TJRJ - 0008519-87.2018.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Defiro Gratuidade de Justiça ao CONDOMÍNIO autor.
Todavia, os efeitos da concessão operam-se ex nunc, ou seja, a partir desta decisão.
Tendo em vista os documentos apresentados, defiro Gratuidade de Justiça à autora, ressaltando-se que este benefício não incide retroativamente, aplicando-se apenas aos atos subsequentes, Nesta linha de pensamento, destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial: 0033768-87.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 12/08/2015 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL AGRAVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
IMPUGNAÇÃO.
SIMPLES PETIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ALCANCE.
EFEITOS EX NUNC.
Nos termos do art. 7º da Lei 1060/50, a decisão que defere a gratuidade de justiça é combatida por meio de impugnação processada em autos apartados, em que o impugnado terá assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Desta forma, a irresignação do agravante quanto ao deferimento da assistência judiciária gratuita deve ser manifestada em sede de Impugnação à Gratuidade de Justiça.
No tocante aos efeitos do deferimento da assistência judiciária gratuita, é certo que, apesar de o pedido respectivo poder ser realizado a qualquer tempo, sua concessão não gera efeitos retroativos, mas apenas ex nunc, ou seja, a partir da data do pedido.
A concessão da gratuidade nos autos dos embargos à execução fiscal não alcança a condenação anterior a fim de dispensar o pagamento dos honorários de advogado.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557 § 1º-A DO CPC.
Contudo, defiro o parcelamento da taxa judiciária certificada no index. 364 em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas. -
13/06/2025 15:45
Conclusão
-
13/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:29
Juntada de petição
-
15/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:08
Conclusão
-
15/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:09
Conclusão
-
05/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:44
Juntada de petição
-
22/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 23:50
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:11
Conclusão
-
23/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:08
Petição
-
05/06/2023 19:32
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:42
Trânsito em julgado
-
08/03/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 10:14
Conclusão
-
04/01/2023 09:50
Remessa
-
23/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:03
Conclusão
-
15/07/2022 11:35
Juntada de petição
-
19/05/2022 10:37
Juntada de petição
-
22/03/2022 18:53
Conclusão
-
22/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:35
Conclusão
-
31/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 10:24
Juntada de petição
-
10/01/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 16:38
Audiência
-
30/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:37
Conclusão
-
30/11/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:09
Juntada de documento
-
18/11/2021 14:57
Conclusão
-
18/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:47
Conclusão
-
20/10/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:14
Juntada de petição
-
29/07/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 10:14
Conclusão
-
01/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 07:05
Juntada de petição
-
02/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:33
Conclusão
-
20/05/2021 11:28
Juntada de petição
-
21/04/2021 16:26
Juntada de petição
-
09/03/2021 09:22
Conclusão
-
09/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 18:59
Juntada de petição
-
08/01/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 17:59
Conclusão
-
02/12/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 22:33
Juntada de petição
-
27/07/2020 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 16:39
Conclusão
-
30/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 03:28
Juntada de petição
-
16/05/2020 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2020 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 18:48
Juntada de petição
-
18/11/2019 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 17:30
Assistência judiciária gratuita
-
12/11/2019 17:30
Conclusão
-
12/11/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 15:29
Juntada de petição
-
12/08/2019 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2019 16:59
Assistência judiciária gratuita
-
11/07/2019 16:59
Conclusão
-
09/04/2019 14:50
Juntada de petição
-
09/04/2019 14:47
Juntada de petição
-
26/03/2019 14:52
Conclusão
-
26/03/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2018 14:24
Juntada de petição
-
05/10/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 18:48
Juntada de petição
-
15/06/2018 13:17
Juntada de petição
-
29/05/2018 14:49
Documento
-
26/04/2018 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2018 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2018 14:02
Conclusão
-
11/04/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 14:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802081-27.2025.8.19.0253
Edgar Alarcon Novillo
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Luiz Henrique Nery Massara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:41
Processo nº 0801136-85.2024.8.19.0023
Laudiceia Barbosa de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Carla Ferreira Prata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 13:55
Processo nº 0803976-23.2025.8.19.0253
Elizabeth de Oliveira Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 11:19
Processo nº 0805113-66.2025.8.19.0212
Walter Augusto Marins Cunha
58.107.912 Rachel Alcantara Damasceno
Advogado: Dayves Magno Simao Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 17:19
Processo nº 0802466-11.2023.8.19.0005
Reinaldo Miranda Felizardo
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Barrozo Pullin de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 16:54