TJRJ - 0800787-05.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TEIXEIRA DUARTE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DA SILVA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800787-05.2025.8.19.0005 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DA PENHA TEIXEIRA DUARTE, PEDRO LOPES DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO: PEDRO LOPES DA SILVA £ Nomeio a primeira requerente como inventariante, independentemente da assinatura de Termo de compromisso O Aviso 115/2024, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça dessa Corte, determina que as comunicações entre as serventias judiciais e as instituições financeiras devem ser realizadas via SISBAJUD.
Efetue-se solicitação ao sistema SISBAJUD acerca dos valores deixados em contas bancárias pelo de cujus.
Com os resultados, à inventariante e demais herdeiros.
Após, traga a inventariante os elementos abaixo indicados: a) Plano de partilha amigável assinada e rubricado por todos os herdeiros, com firmas reconhecidas. b) Certidões que provam a legitimidade na sucessão, devidamente habilitados e representados; c) Certidões negativas: Receita Federal, Estadual, Distribuidor Federal e Local, Fazenda Nacional, Municipal, e R.G.I.
Atendidos, ao Cartório para lavrar termo de declarações finais, na forma da CNCGJ.
Após, conclusos.
ARRAIAL DO CABO, 5 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:28
Outras Decisões
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02/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TEIXEIRA DUARTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DA SILVA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:50
Outras Decisões
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09/05/2025 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA TEIXEIRA DUARTE - CPF: *42.***.*32-53 (REQUERENTE).
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30/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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