TJRJ - 0900504-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900504-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HDI SEGUROS S.A.
REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CITE-SE o réu, PELO PORTAL, utilizando o CNPJ cadastrado no Sistema do TJRJ, se for o caso. esm RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
14/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900504-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HDI SEGUROS S.A.
REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Ante à certidão no id 209909368, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, por correspondência com AR, para a complementação de custas, no prazode 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição, nos termos da Súmula 290 do TJ/RJ: "Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença". 2.
Caso o autor pessoa jurídica possua cadastro eletrônico ativo, o mesmo deverá ser intimado PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, sendo desnecessário o envio de correspondência com aviso de recebimento, eis que, tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ, sua intimação pelo portal eletrônico equivale à intimação pessoal, para todos os fins de direito, nos termos do art. 246, §1º, do CPC e art. 5º, caput e §6º, da Lei nº 11.419/2006. jvs RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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