TJRJ - 0802872-39.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802872-39.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Indefiro o trâmite em segredo de justiça.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no DL 911/69.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de deferir a expedição do ofício requerido, eis que não houve determinação anterior deste Juízo para o bloqueio do veículo.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 00:21
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 15:01
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2022 15:28
Distribuído por sorteio
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23/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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