TJRJ - 0802281-32.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BIANCA MICAELE RIBEIRO MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BRENDA ANDRADE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0802281-32.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO MARIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que a Apelação é tempestiva.
Não houve preparo, em razão da isenção legal que goza o apelante.
Certifico, nos termos da Portaria 01/2020 deste Juízo, que foi proferido o seguinte despacho ordinatório: Ao Apelado.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
JULIANA DE CASTRO MONTEIRO BRACCINI -
15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BIANCA MICAELE RIBEIRO MARTINS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BRENDA ANDRADE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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01/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802281-32.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO MARIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em não tendo sido requerida a produção de provas, mormente porque o réu não juntou qualquer novo documento, declaro finda a instrução.
Venham alegações finais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES em 08/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES em 12/09/2023 23:59.
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14/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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