TJRJ - 0826464-75.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GILSON DE OLIVEIRA GONCALVES ALVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATO ANET em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE ANDRADE HEITOR em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826464-75.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLA DAUDT D OLIVEIRA REQUERIDO: KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: RODRIGO PITOMBO MESQUITA Cumpram-se os itens 1 e 2 da decisão de 15/10/24.
Certifique-se se foi apresentada peça de defesa tempestivamente.
Ao réu sobre as alegações da petição de 21/10/24, pois ao que parece a dívida é muito maior que o valor depositado.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação e com as certificações devidas, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826464-75.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLA DAUDT D OLIVEIRA REQUERIDO: KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: RODRIGO PITOMBO MESQUITA Cumpram-se os itens 1 e 2 da decisão de 15/10/24.
Certifique-se se foi apresentada peça de defesa tempestivamente.
Ao réu sobre as alegações da petição de 21/10/24, pois ao que parece a dívida é muito maior que o valor depositado.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação e com as certificações devidas, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE ANDRADE HEITOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO ANET em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0826464-75.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLA DAUDT D OLIVEIRA REQUERIDO: KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: RODRIGO PITOMBO MESQUITA Deixo, por ora, de expedir o mandado de pagamento determinado.
Dados bancários e custas Em atenção aos Provimentos nº 21/2020 e 30/2020, os mandados de pagamento deverão ser confeccionados de forma eletrônica, transferindo-se os valores para conta do beneficiário cadastrada ou informada nos autos, o que não se verifica no presente processo.
Caberá a parte prestar tais informações, através de petição nos autos, a fim de viabilizar a confecção da diligência.
Devendo também o patrono avisar através do e-mail da serventia [email protected].
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
ROBERTA FRAQUIM REGUFFE -
21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CAMILA FERREIRA DE ANDRADE HEITOR em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATO ANET em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:21
Juntada de mandado
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02/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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