TJRJ - 0921259-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA MALLET TEIXEIRA LYRA DE MATTOS em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo:0921259-81.2024.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: ROGERIO GUIMARAES DA SILVA Ao réu acerca da manifestação do index 202745679.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0921259-81.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: ROGERIO GUIMARAES DA SILVA A inicial, bem como os documentos que a instruem preenchem os requisitos exigidos, pelo que determino a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa na forma do art.701 caput do CPC, ou oferecimento de embargos, com fulcro no art.702, caput, do mesmo Diploma Legal.
Expeça-se o referido mandado, devendo constar do mesmo a advertência de que o réu ficará isento do pagamento de custas processuais em caso de pagamento no prazo, na forma do disposto no § 1º do art.701 do CPC.
Cumpra-se a diligência por OJA.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:03
Declarada incompetência
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08/11/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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12/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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