TJRJ - 0036744-53.2014.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:44
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº: 0036744-53.2014.8.19.0210 S E N T E N Ç A BANCO DO BRASIL S.A., qualificado à fl. 03, ajuizou ação pelo procedimento monitório em face de SENALOJA PET SHOW - EIRELI - ME e LUIZ ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, qualificados também à fl. 03, sustentando que firmou com a empresa Ré um contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex nº 024.904.839, por meio do qual disponibilizou à requerida um limite de crédito rotativo de até R$ 125.000,00, com vencimento final em 16/12/2013.
Argumenta que a empresa se comprometeu a quitar o valor financiado em 60 prestações mensais de R$ 2.083,33, calculadas com base no saldo devedor existente à época de cada vencimento.
No entanto, sustenta que houve inadimplemento da obrigação a partir da parcela vencida em 25/10/2013, o que resultou no vencimento antecipado das demais parcelas, conforme previsto na cláusula contratual.
O autor afirma que, em razão da inadimplência, a dívida atual totaliza R$ 115.194,15.
Ressalta ainda que um segundo Réu assinou o contrato na condição de fiador, sendo, portanto, solidariamente responsável pelo pagamento integral do débito.
Mediante isso, requer que a empresa Ré e seu fiador sejam condenados ao pagamento da dívida de R$ 115.194,15 reais.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 08/46. É o relatório, decido: A ação monitória tem como causa de pedir dívida constate de título sem eficácia executiva, tratando-se de ordem de pagamento à vista e circulante.
Alega a parte autora que seria credora da parte ré na importância de115.194,15.
A dívida seria oriunda um contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex nº 024.904.839.
A obrigação estaria documentada em instrumento de contrato assinado pela ré.
Requer a parte autora a expedição de mandado de pagamento, nos termos do rito escolhido.
Observo dos autos, que esta ação foi proposta em 18.09.2014.
Em 12.04.2023, ou seja, quase 09(nove anos) depois, este Juízo determinou a intimação do autor para dar andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Somente em 09.05.2023, o autor apresentou petição nos autos, isto é, quase 30 dias após, não atendendo, portanto ao prazo que lhe foi determinado.
Por outro lado, verifica-se que a citação do segundo réu somente se efetivou em 15.05.2024.
Considerando que o prazo prescricional para a execução da dívida é de 5 anos, conforme dispõe o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, incide na presente hipótese o fenômeno da prescrição.
Isto posto, na forma do art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO.
Condeno o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
P.I. -
28/04/2025 09:50
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2025 09:50
Conclusão
-
16/04/2025 18:37
Juntada de petição
-
07/04/2025 21:39
Juntada de petição
-
31/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:58
Conclusão
-
17/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:49
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:26
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:55
Juntada de petição
-
19/12/2024 23:46
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:55
Conclusão
-
24/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:07
Juntada de petição
-
08/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:19
Conclusão
-
06/06/2024 21:04
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:21
Documento
-
27/05/2024 10:21
Documento
-
08/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 18:30
Conclusão
-
10/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:10
Conclusão
-
10/05/2023 14:46
Juntada de petição
-
03/05/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 21:10
Conclusão
-
21/03/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:57
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:30
Juntada de petição
-
12/08/2022 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 23:46
Juntada de petição
-
21/02/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:43
Juntada de petição
-
27/09/2021 21:49
Juntada de petição
-
09/09/2021 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:13
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 23:23
Juntada de petição
-
14/12/2020 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 08:38
Juntada de documento
-
10/11/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:40
Conclusão
-
06/10/2020 10:13
Conclusão
-
06/10/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 10:11
Juntada de documento
-
22/06/2020 12:04
Juntada de petição
-
09/06/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 13:30
Juntada de petição
-
20/03/2020 14:15
Juntada de petição
-
20/03/2020 10:05
Juntada de petição
-
12/03/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2020 17:48
Conclusão
-
02/02/2020 17:48
Outras Decisões
-
16/09/2019 12:12
Juntada de petição
-
03/09/2019 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2019 00:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2019 00:52
Documento
-
19/06/2019 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 14:58
Conclusão
-
29/05/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 15:18
Juntada de documento
-
06/11/2018 07:59
Juntada de petição
-
16/10/2018 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2018 00:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 00:55
Documento
-
13/06/2018 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2018 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2017 18:43
Conclusão
-
18/12/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 14:39
Juntada de documento
-
18/08/2017 11:31
Juntada de petição
-
03/08/2017 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2017 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 15:13
Juntada de petição
-
14/06/2017 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2017 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 19:42
Conclusão
-
21/02/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 14:38
Juntada de petição
-
05/09/2016 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2016 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 02:40
Juntada de petição
-
12/08/2016 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2016 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 14:28
Documento
-
03/08/2016 13:35
Documento
-
08/07/2016 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 15:22
Juntada de petição
-
29/06/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2016 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 11:09
Juntada de petição
-
07/06/2016 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 13:51
Documento
-
03/06/2016 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2016 01:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 01:56
Documento
-
25/04/2016 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2016 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2016 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2016 15:23
Conclusão
-
04/11/2015 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 12:33
Juntada de documento
-
25/05/2015 17:09
Juntada de petição
-
11/05/2015 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2015 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2015 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 12:06
Conclusão
-
09/04/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 14:08
Juntada de petição
-
23/09/2014 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2014 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 18:13
Juntada de documento
-
18/09/2014 11:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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