TJRJ - 0806213-04.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:41
Homologada a Transação
-
15/09/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
12/09/2025 19:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
12/09/2025 19:54
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2025 10:55
Juntada de petição
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
15/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806213-04.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS BARBOSA BIONDI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 28/08/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:45, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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