TJRJ - 0806241-69.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:27
Homologada a Transação
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29/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806241-69.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA ARANTES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Primeiramente, considerando-se o acrescido no id 220617668/220617665, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/08/2025 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:42
Outras Decisões
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27/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806241-69.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA ARANTES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Mantenha-se a ACIJ presencial já designada.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:52
Outras Decisões
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25/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806241-69.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA ARANTES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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15/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806241-69.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA ARANTES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 28/08/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:15, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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