TJRJ - 0806702-04.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:28
Outras Decisões
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23/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/09/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:08
Outras Decisões
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19/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Index 214352559: Indefiro.
O autor deve observar que o prazo determinado, na sentença, para cumprimento da obrigação de fazer começa a fluir a partir da intimação da decisão do index 205663877.
Aguarde-se. -
05/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:09
Outras Decisões
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05/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:47
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
I- Index 205410209: Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhora on line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição.
II- Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:55
Outras Decisões
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02/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão cartorária, deixo de receber o recurso, ante a sua intempestividade. -
16/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:57
Outras Decisões
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16/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:14
Outras Decisões
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29/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VINYCIUS ROCHA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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21/01/2025 14:27
Juntada de ata da audiência
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21/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo.
Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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