TJRJ - 0810148-56.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ANDRADE em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0810148-56.2024.8.19.0207 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) IDOSO: RETSUKO OMINE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de ação de consignação em pagamento.
A petição inicial não atende, sequer minimamente, aos requisitos legais, razão por que foi determinada pelo juízo por duas vezes (indexs 147726209 e 169925464) sua emenda, tendo a demandante, contudo, apresentado duas peças que não descrevem com clareza os pleitos autorais (indexs. 149358425 e 171743873).
Por tais razões e considerando que não há como prosperar a ação nos termos propostos, diante da patente inépcia da peça vestibular, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, 330, I e 485, I, todos do CPC.
Custas processuais pela autora.
Sem honorários sucumbenciais, na medida em que, não obstante tenha a parte ré apresentado contestação, não houve ordem de citação, sendo certo que o juízo sequer havia apreciado de maneira definitiva a regularidade da petição de index 171743873 apresentada pela autora.
Por fim, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora referente aos valores por ela depositados nesse feito em conta judicial vinculada ao juízo.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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13/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RETSUKO OMINE - CPF: *09.***.*01-03 (IDOSO).
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01/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:17
Outras Decisões
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03/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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