TJRJ - 0954871-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo. -
05/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:53
Outras Decisões
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11/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TIM S A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRA PALHARES DIAS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE A PARTE AUTORA NÃO ANEXOU O INTEIRO TEOR DO CONTRATO SOCIAL E NÃO FOI POSSÍVEL NA DOCUENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS LOCALIZAR SE O SÓCIO ANDRÉ É O SÓCIO/REPRESENTANTE DA EMPRESA.INDEX 201500206 INFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA AUTORA NOS AUTOS.
Fica a EMPRESA autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 CPF/CNPJ do titular da conta; 3 Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
23/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TIM S A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 7.448,00 - Id 192476744), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
26/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:54
Outras Decisões
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23/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:53
Outras Decisões
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19/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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19/12/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 11:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:58
Outras Decisões
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22/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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