TJRJ - 0806448-18.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre o laudo apesentado pelo perito no id 178843419 -
24/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806448-18.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO FERRARO OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários mínimos, uma vez que condizente com a Súmula 360 do TJRJ.
Intime-se o expert para que inicie os trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias, independente de depósito dos honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e os honorários serão arcados ao final pelo sucumbente, nos termos do art. 95 do CPC.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:01
Outras Decisões
-
14/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Informações.
-
26/07/2024 18:15
Outras Decisões
-
22/07/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
29/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 23:40
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:17
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2023 23:46
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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