TJRJ - 0828943-70.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ZVC RECREIO LTDA em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828943-70.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZVC RECREIO LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP,tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id. 217548922.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
28/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
1 - À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. 2 - Cumprido o determinado no item 1, voltem conclusos para apreciação do requerimento da tutela de urgência. -
15/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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