TJRJ - 0844514-57.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844514-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Reconsidero o despacho de id. 204931100, porquanto a multa ora em análise decorre do descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.
Na hipótese dos autos, mostra-se claro que a parte ré continuou a emitir faturas de consumo contendo o valor oriundo do TOI já declarado inexigível.
Instada a se manifestar, juntou o documento de id. 212008223, no qual consta como data de criação do movimento de cancelamento do referido TOI o dia 29/05/2025, quando há muito já havia transcorrido o prazo para cumprimento.
Dessa forma, deve incidir a multa nos termos da sentença, ou seja, em valor equivalente ao dobro do cobrado.
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora, do valor apontado pela parte autora no id. 191592510.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844514-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indefiro o requerido uma vez que não comprovada a efetiva cobrança, devendo ser observada a Súmula TJ Nº 230.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844514-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a ré quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer, qual seja, suspender a inexigibilidade do valor relacionado ao TOI, prazo de 5 dias.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0844514-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
17/02/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/02/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 07:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844514-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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