TJRJ - 0889061-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:26
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:26
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 5.31167 - Id 150774167, e R$1.635,66 - ID 155471340) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 2.1) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
Parte autora concedeu quitação (ID 155630518). -
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:57
Outras Decisões
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21/11/2024 19:22
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/10/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:42
Outras Decisões
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:26
Outras Decisões
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07/10/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LORA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 21:46
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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13/08/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:21
Outras Decisões
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31/07/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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