TJRJ - 0844504-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 16:24
Juntada de mandado
-
17/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
22/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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11/12/2024 10:51
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/12/2024 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844504-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA REGINA MARQUETE CANDIDO REQUERIDO: AGUAS DE NITEROI S A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré providencie o restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora da parte autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 limitada inicialmente em R$ 1.000,00 ( hum mil reais).
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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