TJRJ - 0866238-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866238-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MOTA DA SILVA RÉU: INSS 1.Ante a certidão cartorária de id.206396053, removo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o Sr.
WAGNER DA SILVA BARRETO. 2.Retifico “item 3” da DECISÃO de id.146689023, para nele fazer constar: “Atendendo à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL N. 01 DE 15/12/2015, bem como a norma inserta no artigo 139, VI do CPC, DETERMINO, desde logo, a realização de perícia médica nos autos.
Designo o próximo dia 16/09/2025, às 15:00 horas para realização do exame nas dependências da Sala de Perícias deste Fórum e nomeio perito o Dr.
WAGNER DA SILVA BARRETO ([email protected]), que deverá ser intimado da data marcada.
Intime-se o INSS para apresentação de quesitos e depósito dos honorários periciais em conformidade com o disposto no art.1°, §7°, inciso II, da lei 13.876/2019.” Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
07/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:42
Outras Decisões
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08/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:00
Juntada de petição
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04/10/2024 12:49
Juntada de petição
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03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:06
Outras Decisões
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30/09/2024 21:06
Nomeado perito
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30/09/2024 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL MOTA DA SILVA - CPF: *39.***.*09-89 (AUTOR).
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27/09/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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