TJRJ - 0055209-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:00
Juntada de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Trata-se de ação de execução ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro movida por beneficiário de sentença proferida em ação civil pública em trâmite na 8ª VFP, esta ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação RJ - SEPE, com o objetivo de assegurar direito pecuniário dos servidores públicos inativos da rede de ensino estadual, ao pagamento da Gratificação Programa Nova Escola.
Informa a parte autora, em IE 125, que não era sindicalizado à época do ajuizamento da ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, A sentença da ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001 transitou em julgado em 05/04/2010, e este seria o termo inicial do cômputo do prazo prescricional para a parte requerente, tendo em vista que não comprovou nos autos ser filiada ao Sindicato que ajuizou a ação coletiva, que resultou no título executivo judicial objeto desta demanda. É certa sua legitimidade para a execução individual, tal como reconhecida no item III da tese consagrada no julgamento do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, mas DESDE que observado o prazo prescricional iniciado pelo trânsito em julgado da sentença condenatória.
Assim, em conformidade com o art. 10 do CPC, diga a parte sobre o interesse de agir.
Após, voltem para decisão. -
07/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:10
Conclusão
-
07/08/2025 12:09
Juntada de documento
-
18/06/2025 14:01
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:16
Conclusão
-
26/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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