TJRJ - 0808534-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:25
Homologada a Transação
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15/09/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/09/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de MICHEL FELIPE SOARES em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MICHEL FELIPE SOARES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808534-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/07/2025 18:30:35 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHEL FELIPE SOARES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Audiência: 15/09/2025 10:20 Em cumprimento ao Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e tendo em vista a discordância do julgamento antecipado de lideconforme índice 216022301, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade presencial, para odia15/09/2025 10:20, na sala 105 do Fórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/08/2025 17:39
Expedição de Informações.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808534-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/07/2025 18:30:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHEL FELIPE SOARES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LETICIA VALERIOTTE DE ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:43
Expedição de Informações.
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11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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