TJRJ - 0083391-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 18:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação 1.Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente Execução. 2.
 
 Providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município.
 
 O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido. 4.
 
 Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 5.
 
 Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa.
 
 Considerando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
 
 Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento. 6.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral.
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                                            07/08/2025 14:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/08/2025 14:03 Conclusão 
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                                            30/07/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2024 10:01 Conclusão 
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                                            23/06/2024 10:01 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            14/06/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 19:04 Juntada de petição 
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                                            20/05/2024 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2024 14:11 Juntada de documento 
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                                            10/05/2024 17:41 Conclusão 
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                                            10/05/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 14:57 Juntada de petição 
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                                            29/04/2024 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2024 15:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/04/2024 15:43 Conclusão 
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                                            25/04/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 11:58 Juntada de petição 
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                                            24/04/2024 14:16 Juntada de documento 
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                                            02/03/2024 09:20 Documento 
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                                            22/01/2024 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2024 15:37 Conclusão 
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                                            11/12/2023 07:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 07:38 Conclusão 
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                                            22/11/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 16:42 Juntada de petição 
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                                            16/10/2023 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2023 18:56 Conclusão 
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                                            08/10/2023 18:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/10/2023 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 15:37 Juntada de petição 
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                                            12/07/2023 09:35 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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