TJRJ - 0083743-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
07/08/2025 12:37
Conclusão
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07/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 16:59
Juntada de petição
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10/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:25
Conclusão
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29/06/2025 19:53
Juntada de petição
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23/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 19:39
Conclusão
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29/09/2024 19:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/06/2024 08:24
Juntada de petição
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24/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 15:42
Conclusão
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15/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:18
Juntada de petição
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25/04/2024 20:19
Conclusão
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25/04/2024 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 11:09
Juntada de documento
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03/11/2023 06:19
Documento
-
30/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 16:16
Conclusão
-
12/07/2023 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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