TJRJ - 0827261-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:29
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:45
Juntada de petição
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
08/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:16
Juntada de petição
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07/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:17
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/06/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:13
Juntada de petição
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:12
Juntada de petição
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19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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