TJRJ - 0805745-65.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:24
Expedição de Termo.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0805745-65.2024.8.19.0006 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: RENATA RODRIGUES MACIEL INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS MACIEL Trata-se de requerimento de cumprimento de testamento da finada MARIA DAS GRAÇAS MACIEL, formulado por RENATA RODRIGUES MACIEL.
A inicial de id. 150444795, veio instruída com os documentos de id 150446702 a 150446726.
O Ministério Público requereu a juntada de certidão do Distribuidor em nome do falecido, a expedição de ofício aos Cartórios dos Ofícios de Notas desta cidade para que informem sobre a existência de outros testamentos confeccionados pela falecida, além daquele ora apresentado, bem como a realização de consulta ao CENSEC (id 157750760).
A fim de atender as exigências do Ministério Público, o requerente, no petitório de id 159792791, acostou a certidão Censec no id 159792794 e certidão de distribuição no id. 159792795.
Na manifestação de id. 179693311, o Ministério Público reiterou o pedido de expedição de ofícios.
Em que pese a determinação da expedição dos ofícios, a parte requerente anexou aos autos, no petitório de id. 189432752, as certidões negativas de testamentos, conforme id. 189432757, 189432759 e 189432760.
O Ministério Público não se opôs ao registro e cumprimento do testamento (id 199495426).
Relatados.
Decido.
Em que pese não tenha vindo aos autos a via original do testamento, tampouco cópia autenticada, entendo que a escritura de testamento anexada aos autos (id 150446726) se mostra suficiente para a instrução do feito, notadamente porque constatada a sua veracidade/autenticidade por meio de consulta ao link disponibilizado à fl. 3 do id 150446726.
Assim, achando-se o testamento perfeito em suas formalidades extrínsecas e, diante da concordância do Ministério Público, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Nomeio Testamenteira a requerente.
Lavre-se o termo de testamentaria e intime-se a Sra.
RENATA RODRIGUES MACIEL para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecendo-lhe cópia autêntica do testamento.
Custas na forma do artigo 88 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0805745-65.2024.8.19.0006 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: RENATA RODRIGUES MACIEL INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS MACIEL Ao Ministério Público.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
22/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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