TJRJ - 0822420-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822420-88.2024.8.19.0205 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ALMIR THOMAZ DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a afetação do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discute a definição sobre o ônus da prova quanto à correspondência dos lançamentos a débito nas contas do Pasep, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do referido tema, nos termos do art. 1.036, §1º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822420-88.2024.8.19.0205 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ALMIR THOMAZ DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LEO LIMA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMIR THOMAZ DA COSTA - CPF: *53.***.*13-15 (AUTOR).
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09/07/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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