TJRJ - 0805779-40.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0805779-40.2024.8.19.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAIRA OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO OLIVEIRA GOMES ESPÓLIO: TEREZINHA OLIVEIRA GOMES 1.
As custas processuais constituem ônus do Espólio e não do inventariante ou dos herdeiros individualmente, o que significa dizer que não importa a renda auferida por estes, tendo em vista que as custas recaem sobre a extensão do patrimônio que compõe o acervo hereditário.
Na hipótese, da análise do patrimônio que compõe o acervo hereditário em questão, verifica-se que o espólio não possui porte econômico e financeiro para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual defiro O benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Dê-se vista à Fazenda Estadual. 3.
Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do bem. 4.
Realizada a avaliação do beM, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda Estadual. 5.
Havendo impugnação ao laudo de avaliação, retornem os autos ao Ilustre Avaliador e, após, venham conclusos.
Inexistindo impugnação ao laudo de avaliação, lavre-se termo de últimas declarações (art. 636 do NCPC) e remetam-se os autos ao Contador Judicial para realização do cálculo do ITD. 6.
Realizado o cálculo do imposto, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda Estadual. 7.
Havendo impugnação aos cálculos de liquidação, retornem os autos ao Contador e, após, venham conclusos.
Em caso de concordância quanto aos cálculos, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. 8.
Sem prejuízo do acima determinado, a serventia deverá dar cumprimento do art. 303, do Código de Normas da CGJ/TJRJ, intimando-se o inventariante para regularização, acaso necessário.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
08/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA OLIVEIRA GOMES - CPF: *04.***.*95-40 (ESPÓLIO).
-
12/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Termo.
-
26/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0805779-40.2024.8.19.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAIRA OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO OLIVEIRA GOMES ESPÓLIO: TEREZINHA OLIVEIRA GOMES 1) Nomeio inventariante a requerente.
Lavre-se o termo, no prazo legal. 2) Venham as primeiras declarações, com representação dos herdeiros e títulos dos bens. 3) Após, decidirei sobre o pedido de gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801122-26.2022.8.19.0006
Petrobras Distribuidora S A
Viacao Barra do Pirai Turismo Eireli
Advogado: Daniele Moreira dos Santos Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0954672-85.2024.8.19.0001
Robert Chicue Ledesma
Eduard Libardo Ordonez Toconas
Advogado: Veronica Bele do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 10:14
Processo nº 0952561-31.2024.8.19.0001
Hdi Seguros S.A.
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:21
Processo nº 0801036-55.2022.8.19.0006
Edimar Ventura
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Geraldo da Costa Leite Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 14:37
Processo nº 0953084-43.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Ns Bebidas LTDA
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 12:10