TJRJ - 0801588-47.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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22/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de OBSERVATORIO CIENTIFICO LATINOAMERICANO LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801588-47.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE SOUSA LIMA RÉU: OBSERVATORIO CIENTIFICO LATINOAMERICANO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de OBSERVATORIO CIENTIFICO LATINOAMERICANO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/06/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/06/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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