TJRJ - 0276416-85.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente Execução. 2.
Providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município.
O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido. 4.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 5.
Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa.
Considerando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento. 6.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral. -
08/08/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:40
Conclusão
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08/08/2025 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:40
Juntada de petição
-
29/04/2025 12:52
Juntada de documento
-
18/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:45
Conclusão
-
05/07/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:46
Juntada de petição
-
14/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 11:11
Conclusão
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02/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:58
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:06
Conclusão
-
13/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:02
Juntada de petição
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20/02/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 15:11
Conclusão
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22/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:34
Juntada de petição
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07/12/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:50
Juntada de petição
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06/12/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:29
Juntada de documento
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23/11/2023 23:45
Conclusão
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23/11/2023 23:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:41
Documento
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02/09/2022 19:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 15:17
Conclusão
-
21/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 19:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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