TJRJ - 0828667-88.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME FERNANDES DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre AR negativo de ID:201904130. -
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 11:56
Expedição de Informações.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0828667-88.2024.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ···AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS ····RÉU: D2P SERVICOS E SOLUCOES LTDA DESPACHO· 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2 - Inicialmente, registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS, nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré de que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
11/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME FERNANDES DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Às partes, sobre proposta de honorários. -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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