TJRJ - 0878413-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:43
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:41
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 17:14
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:55
Juntada de petição
-
14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NILSON MOREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de TIM S A em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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18/12/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878413-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON MOREIRA DA SILVA RÉU: TIM S A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré proceda ao restabelecimento do serviço de internet móvel da parte Autora, conforme declinado na inicial, visto a inexistência de débito, no prazo de 72 horas, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. réu: TIM S A end.: AV Joao Cabral de Mello Neto, n° 00850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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