TJRJ - 0820173-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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15/09/2025 11:13
Revisão do Projeto de Sentença
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12/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 11:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 05:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0820173-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL: A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Intime-se a parte autora para emenda da inicial, no prazo de 15 dias, com apresentação DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Sem prejuízo, ao MP.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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