TJRJ - 0802223-89.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0802223-89.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes possuem legitimidade, pois titulares de interesses em conflito, de um lado o titular de um direito pretendido, de outro a resistência à pretensão por aquele que deverá suportar os efeitos oriundos da sentença.
Possuem interesse processual, considerando que existe pretensão que justifique a intervenção dos órgãos jurisdicionais.
O pedido é juridicamente possível, uma vez que a tutela jurisdicional é suscetível de apreciação.
As partes são juridicamente capazes ou estão devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas.
O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado.
Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas.
Não havendo questões processuais pendentes, estão assim presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade a existência de irregularidade no medidor da Autora no momento da inspeção que justifiquem a lavratura do TOI.
Tratando-se de clara relação de consumo e diante da flagrante hipossuficiência técnica da autora, Inverto o Ônus da prova, devendo a parte ré provar que havia irregularidade no sistema de medição da autora.
Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias.
Indefiro, por ora, o pedido da prova pericial por considerar desnecessária ao deslinde da demanda, uma vez que a irregularidade apontada, "ligação direta", já fora desfeita, não sendo ao possível perícia verificar no presente tal situação.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 13 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
13/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:36
Juntada de petição
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24/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:53
Juntada de petição
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31/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:35
Juntada de petição
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 06:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BRUNO SENA LEMOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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01/12/2024 22:49
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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28/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO SENA LEMOS em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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