TJRJ - 0807682-37.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2025 13:31
Recebidos os autos
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14/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807682-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/07/2025 10:31:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: UILDER JOSE DA SILVA JUNIOR RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 22/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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12/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de UILDER JOSE DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:42
Expedição de Informações.
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04/07/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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