TJRJ - 0810950-17.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0810950-17.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO WON HELD DE SOUZA RÉU: VHC NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id.211313449, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – INTIMAÇÃO – DISPENSA:"É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:57
Sentença em Audiência
-
07/08/2025 18:57
Homologada a Transação
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
24/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810607-21.2025.8.19.0014
Gisele Nunes Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 14:34
Processo nº 0822805-91.2023.8.19.0004
Solangila Darques Correa dos Passos
Enel Brasil S.A
Advogado: Camilla dos Passos Veras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 16:40
Processo nº 0839725-38.2023.8.19.0038
Jose Miguel de Paula
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Adriano Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 15:04
Processo nº 0810575-16.2025.8.19.0014
Centro Educacional de Campos LTDA
Anne da Mota Resende
Advogado: Danyell Braga Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 10:50
Processo nº 0801807-53.2025.8.19.0030
Angela Aparecida Melo Barbosa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 14:05