TJRJ - 0269201-58.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao executado, para proceder o recolhimento das custas judiciais finais para baixa processual e taxa judiciária devidas, conforme descrição abaixo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; 1 - Atos dos Escrivães (1105-6) - R$ 293,12 2 - Citação Postal (1110-6) - R$ 36,08 3 - Atos dos Distribuidores (1669-0012095-2) - R$ 165,36 4 - FETJ (6246-0088009-4) - R$ 33,03 5 - Taxa Judiciária C/C 2101-4 - R$ 427,64 6-FUNDPERJ C/C 6898-0004245-5 - R$ 36,24 7- FUNPERJ C/C 6898-0000208-9 -R$ 36,24 8- 2% DISTRIBUIDORES LEI 6370/12 C/C 2701-1 - R$ 3,30 9 - FUNARPEN CONTA 6246-0008111-6 - R$ 29,67 10-FUNDAC-PGUERJ, CONTA 6897-0000047-7, R$ 3,29 11-FUNPGALERJ, CONTA 6246-0009194-4, R$ 3,29 12-FUNPGT, CONTA 6898-0005532-8, R$ 3,29 - Observação: 1)A taxa judiciária (4% sobre valor efetivamente pago da Execução) =mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80.763.60; Tabela atualizada de 2025. -
13/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
12/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 12:37
Conclusão
-
30/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:21
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:24
Juntada de petição
-
05/07/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:45
Conclusão
-
17/06/2024 11:32
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:12
Conclusão
-
13/05/2024 12:12
Recurso
-
04/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:36
Juntada de petição
-
12/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:14
Documento
-
23/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:42
Outras Decisões
-
26/05/2023 12:42
Conclusão
-
10/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:09
Conclusão
-
14/07/2022 13:09
Outras Decisões
-
04/06/2022 11:55
Documento
-
09/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 10:21
Conclusão
-
23/12/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 22:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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