TJRJ - 0121470-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente Execução. 2.
Providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município.
O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido. 4.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 5.
Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa.
Considerando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento. 6.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral. -
07/08/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 14:23
Conclusão
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30/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:58
Outras Decisões
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09/08/2024 15:58
Conclusão
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09/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:52
Juntada de petição
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02/08/2024 17:18
Juntada de petição
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02/07/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 18:23
Conclusão
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01/07/2024 11:01
Juntada de documento
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03/12/2023 05:29
Documento
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23/11/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 20:58
Conclusão
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23/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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