TJRJ - 0813823-87.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:33
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 18:33
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0813823-87.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id.212951835, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – INTIMAÇÃO – DISPENSA:"É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:55
Homologada a Transação
-
07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
14/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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