TJRJ - 0812116-73.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 15:59
Baixa Definitiva
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06/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional de Madureira
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06/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812116-73.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no id. 122304351 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC/15.
Custas na forma do pactuado.
Honorários na forma do pactuado.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:55
Homologada a Transação
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21/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:29
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:22
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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