TJRJ - 0815247-78.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/06/2025 17:14
Baixa Definitiva
 - 
                                            
13/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
 - 
                                            
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0815247-78.2022.8.19.0206 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ANDREZA KAROLINY DOS ANJOS ANDRADE MARTINS RÉU: LIGHT S/A SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index. _149953364________) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
I-se o perito sobre a desnecessidade de pericia Expeça-se mandado de pagamento, referente a depósito judicial eventualmente juntado aos autos, observando-se a conta bancária indicada nos autos pela parte credora, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto - 
                                            
21/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 14:53
Homologada a Transação
 - 
                                            
12/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/11/2024 16:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
 - 
                                            
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
 - 
                                            
08/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2023 18:58
Outras Decisões
 - 
                                            
04/12/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
06/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2023 19:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/01/2023 19:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 13:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
26/09/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2022 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878402-06.2024.8.19.0038
Vera Lucia Souza dos Santos
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:02
Processo nº 0859311-41.2024.8.19.0001
Iara Cipriana Carnauba
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thiago Batista Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 13:02
Processo nº 0806332-28.2024.8.19.0058
Ilcimar de Andrade Santana Duarte
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Juliana Barbosa Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:40
Processo nº 0801270-35.2024.8.19.0081
Robson Ribeiro Fernandes
Todos Emprendimentos LTDA
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 14:26
Processo nº 0813177-51.2023.8.19.0207
Rosilene da Luz Camerini
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristiano de Lima Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 19:40