TJRJ - 0903750-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
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26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de DOUGLAS NASCIMENTO BARBOSA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ELGIN SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ID 220278033 - HOMOLOGO o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte interessada.
No prazo de 30 dias, não havendo qualquer manifestação no feito, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:03
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 12:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/08/2025 00:00
Intimação
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.
Na forma do Enunciado n° 14.8 do Aviso TJERJ nº 23/2008, o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.
ASSIM: 1) Anotem-se, se for o caso, os nomes dos patronos indicados pelas partes. 2) Para a homologação do acordo extrajudicial apresentado, venha, no prazo de 05 dias, nova via do mesmo, contendo a assinatura da parte autora. 3) Cumpra-se e intimem-se. -
22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte -
18/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 12:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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