TJRJ - 0843117-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0843117-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN SOUZA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:42
Outras Decisões
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14/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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