TJRJ - 0893776-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:09 Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 22/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 10:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de CAMILLA VALSECHY PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 02:12 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 10:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0893776-42.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL COUTO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
 
 Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
 
 O art. 300 do CPC/2015 prevê como pressupostos de concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso em questão, a probabilidade do direito decorre do não reconhecimento do débito pela parte autora.
 
 E o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo decorre da imprescindibilidade e da essencialidade do serviço, pelo que necessário preservar o fornecimento enquanto em curso a lide.
 
 Assim, defiro a tutela de urgência e determino que o réu se abstenha de suspender o fornecimento de água na residência da parte autora, sob pena de multa de diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
 Quanto à inscrição, deverá a autora manter quitadas as faturas, ou promover mensalmente o depósito judicial dos valores que entender devidos.
 
 Assim, cumprido, abstenha-se a ré de proceder à inclusão do nome da autora em cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais).
 
 Intime-se o réu para cumprimento por OJA de plantão.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            29/08/2025 15:40 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            29/08/2025 15:28 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/08/2025 01:04 Decorrido prazo de CAMILLA VALSECHY PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:04 Decorrido prazo de WILMAR PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:03 Decorrido prazo de CAMILLA VALSECHY PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 17:10 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/08/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0893776-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL COUTO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Informo que foram recolhidas custas a menor conf. indicado em certidão do ID 207624773.
 
 Ao autor, para regularizar.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
 
 LEONNARDO TOFFANO DE AZEVEDO
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                                            08/08/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 10:14 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/07/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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