TJRJ - 0811999-62.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 00:26
Publicado Citação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 CITAÇÃO Processo: 0811999-62.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDINO MANOEL SIQUEIRA BARBOSA JUNIOR RÉU: W COSTA TRANSPORTES LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., JADLOG LOGISTICA S.A Parte: JADLOG LOGISTICA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-35 Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por BERNARDINO MANOEL SIQUEIRA BARBOSA JUNIOR em face de W COSTA TRANSPORTES LTDA e outros (3), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia (serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DAS OSTRAS, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:31
Expedição de Informações.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:03
Outras Decisões
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25/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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12/03/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA FONTES SILVA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:40
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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18/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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