TJRJ - 0240276-52.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:25
Conclusão
-
08/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:42
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se mandando de pagamento em favor o mrj no valor de R$:35,61( trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado do saldo do remanescente para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR. -
04/08/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:05
Conclusão
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04/08/2025 11:05
Juntada de petição
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04/08/2025 11:04
Processo Desarquivado
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15/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 08:13
Juntada de documento
-
07/10/2022 15:01
Conclusão
-
07/10/2022 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:48
Juntada de petição
-
05/09/2022 12:47
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 14:11
Conclusão
-
02/06/2022 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:44
Juntada de documento
-
26/04/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2022 11:21
Conclusão
-
05/04/2022 12:01
Juntada de documento
-
28/02/2022 04:00
Documento
-
21/12/2021 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 02:40
Conclusão
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21/12/2021 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 22:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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