TJRJ - 0807317-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIELA MENEZES DE SA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DANIELA MENEZES DE SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIELA MENEZES DE SA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:22
Expedição de Informações.
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807317-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2025 15:06:11 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: DANIELA MENEZES DE SA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autoraa juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIELA MENEZES DE SA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807317-80.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA MENEZES DE SA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Comprovante de residência regular. 2.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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