TJRJ - 0000305-63.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 13:11
Trânsito em julgado
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de anulação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL DOLARICE DE PAULA, tendo como sucessores: AYRTON SOUZA DE PAULA; IVONETE CARNEIRO DE PAULA; ARIEL CARNEIRO DE PAULA; e MARCELO CARNEIRO DE PAULA.
A petição inicial de fls 3/8 vem instruída com os documentos de fls 9/97.
Declínio de competência à fl. 101.
Redistribuído os autos para a 5ª Vara de Família à fl. 112.
O Juízo esclarece que o direito de anular a partilha decai em 1 ano a contar da homologação desta (art. 657, II do CPC) e ordena que o requerente se manifeste esclarecendo se insistirá no prosseguimento do feito, sob pena de condenação nas penas da litigância de má-fé às fls. 115/116.
Instada a se manifestar sobre o feito (fls 115), o requerente postula a desistência da ação, esclarecendo procederá ao inventário extrajudicial dos bens do de cujus (fls 119). É o brevíssimo relatório.
Decido.
A manifestação de desistência do exercício do direito de ação constitui ato jurídico processual de disposição privativa da requerente, que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, em vista do que HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls 278 e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Despesas processuais pelo requerente, com exigência suspensa por ser beneficiária de gratuidade de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/07/2025 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2025 16:49
Conclusão
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24/06/2025 18:00
Juntada de petição
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05/06/2025 13:04
Conclusão
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05/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:53
Redistribuição
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29/05/2025 14:09
Remessa
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20/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 16:38
Juntada de documento
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21/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:55
Declarada incompetência
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12/02/2025 13:55
Conclusão
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12/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:49
Retificação de Classe Processual
-
31/01/2025 15:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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