TJRJ - 0163142-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 08:37 Juntada de petição 
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                                            08/09/2025 06:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
 
 Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
 
 Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
 
 Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
 
 Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
 
 Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
 
 Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
 
 P.
 
 Intimem-se.
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                                            05/08/2025 14:50 Conclusão 
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                                            05/08/2025 14:50 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/05/2025 17:19 Juntada de petição 
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                                            11/04/2025 13:00 Conclusão 
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                                            11/04/2025 13:00 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            16/09/2024 17:05 Juntada de petição 
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                                            24/04/2024 18:37 Juntada de petição 
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                                            04/04/2024 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2023 19:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 19:43 Conclusão 
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                                            21/11/2023 17:13 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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