TJRJ - 0802827-82.2024.8.19.0202
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para acompanhamento da diligência junto à Central de Mandados. -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0802827-82.2024.8.19.0202 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NIVALDO JOSE CAMILO D E C I S Ã O a) Id. 204094289: Defiro o pedido de substituição processual.
Anote-se onde couber e proceda-se às alterações necessárias. b) Foi comprovada a celebração de contrato de financiamento entre as partes, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.
Demonstrada, outrossim, a mora do devedor, conforme o comprovante notificação encaminhada ao endereço constante do contrato.
Dessa forma,DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no art. 3º,caput, do Decreto-lei nº 911/69. À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no (sec)9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969 (incluído pela Lei nº 13.043/2014).
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal.
Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que diligencie o seu efetivo cumprimento. c) Por fim, indefiro o pedido de tramitação de feito em segredo de justiça, uma vez que se faz presente nenhuma das causas legais que imponha o segredo de justiça (art. 189 do CPC).
BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:33
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:15
Declarada incompetência
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11/04/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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