TJRJ - 0828700-29.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de IVANDA DE JESUS DA CONCEICAO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON PANTOJA VITORIANO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828700-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANDA DE JESUS DA CONCEICAO RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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